Regimento da Banda Zé Gongô




REGIMENTO INTERNO DA BANDA MUSICAL “JOSÉ GONGÔ”

CAPÍTULO I

DA CONSTITUIÇÃO E SUAS FINALIDADES

Art. 1º - Para consecução de seu objetivo, a  Associação Cultural dos Artistas de Itapetim – ASSOC’ARTI deverá:

  Parágrafo Único - criar e manter, em caráter permanente, uma Banda de Música e uma escola para o ensino gratuito da música;
Art. 2º - A Banda de Música filarmônica é uma entidade subordina e integrada Associação Cultural dos Artistas de Itapetim, através da sua Diretoria Musical.
Parágrafo Único –O Grupo tem por denominação Banda Musical “José Gongô”.
Art. 3º - A Banda Musical “José Gongô” tem por finalidades:
I - cooperar com a divulgação e a democratização da cultura musical nesta cidade;
II - musicalizar os jovens do Município, com vistas à sua socialização e profissionalização;
III - propiciar o aperfeiçoamento musical dos aprendizes;
IV - efetuar ensaios para os músicos;
V - promover o entretenimento da comunidade, através de retretas;
VI - participar das festividades cívicas, religiosas, populares ou recreativas do Município;
VII - atender convites para apresentações em outras localidades;
VIII - despertar nos jovens que a família liga o indivíduo à sociedade e é no seu seio, quando integrada no seu papel social, onde se aprende os primeiros ensinamentos sociais e éticos, as primeiras noções de dever, direito, justiça, equidade, amor à Pátria, respeito às leis e à autoridade.
Art. 4º - A Entidade manterá gratuitamente, em sua sede, aulas teóricas e práticas de música
para instrumentos de sopro e percussão.
Art. 5º - A Banda Musical “José Gongô” não tem natureza política, religiosa ou racial na sua composição, bem como na promoção de suas atividades artístico-culturais.
Art. 6º - O ingresso na Banda de Música dependerá da avaliação do Regente, que considerará
a disciplina e o aprendizado do aluno.
Art. 7º - É vedada a utilização da Banda Musical para fins pessoais, inclusive sua
utilização em campanhas ou promoções que não estejam de acordo com seus objetivos.

CAPÍTULO II

DAS COMPETÊNCIAS DA DIRETORIA MUSICAL

Art. 8º - À Associação Cultural dos Artistas de Itapetim – ASSOC’ARTI, através de sua Diretoria Musical, compete:
I - determinar, coordenar e supervisionar as ações que permitam à Corporação Musical José Gongô cumprir seus objetivos.
II - encaminhar, anualmente, ao Diretor Presidente a previsão de gastos referentes à
manutenção e ao desenvolvimento dos objetivos da Banda de Música;
III - avaliar, no decorrer do mês de janeiro, o relatório anual, apresentado pelo Regente, sobre as
atividades realizadas pela Banda no ano recém- findo;
IV - articular-se com órgão e entidades públicas e privadas para a execução de programas
que visem o desenvolvimento artístico da Banda de Música.

CAPÍTULO III

DO MAESTRO
Art. 9º - A Banda Musical “José Gongô” será dirigida por um Regente, pertencente a Assoc’arti.
Art. 10º - A escolha do Regente deverá recair sobre um músico, que atenda aos seguintes requisitos: comprovada experiência, disponibilidade, urbanidade, espírito de liderança e conduta ilibada.
Art. 11º - Ao Regente compete:
I - planejar o ensino da música;
II - promover, através de aulas, o aprendizado da música;
III - programar e realizar ensaios;
IV - reger apresentações da Banda de Música;
V - escolher, juntamente com o Diretor Musical, o repertório adequado para cada apresentação da Banda de Música;
VI - controlar a disciplina dos aprendizes e instrumentistas, bem como a conservação dos
uniformes, estantes, partituras, instrumentos musicais e outros objetos pertencentes à Entidade;
VII - suspender e excluir os aprendizes e os músicos, mediante autorização do Diretor Presidente da Associarti através do Diretor Musical, quando faltarem às aulas, ensaios e apresentações sem apresentarem justificativas ou, ainda, se praticarem atos de indisciplina;
VIII - informar ao Diretor Presidente a necessidade de aquisições de instrumentos, estantes, partituras musicais e outros materiais indispensáveis ao adequado funcionamento das aulas e da Banda de Música, além das questões de reparos dos equipamentos musicais;
IX - efetuar, anualmente, o inventário dos bens pertencentes a entidade;
X - instalar e manter atualizado na sede da Banda de Música um Quadro de Avisos sobre as atividades, obrigações, horários e outras comunicações que se fizerem necessárias;
XI - manter sempre em ordem a sala de aulas e de ensaios;
XII - promover o bom relacionamento entre aprendizes e músicos;
XIII - informar ao Diretor Presidente da Assoc’arti através do Diretor Musical, as atividades em andamento na Banda e, quando necessário, os fatos que ultrapassem as suas competências.

CAPÍTULO IV

DOS APRENDIZES E MÚSICOS

Art. 12 – O componente da Banda tem, dentre outros, os seguintes deveres e direitos:
a) Freqüentar com assiduidade as aulas e ser avaliado pelo Regente para ingressar na Banda
de Música;
b) comparecer aos ensaios ou às apresentações nos horários e dias determinados pelo
Regente;
c) executar as tarefas que lhe forem atribuídas pelo Regente;
d) comparecer às apresentações da Banda de Música rigorosamente uniformizados
e) comunicar ao Regente, com a necessária antecedência, sua ausência aos compromissos
com a Banda de Música;
f) responsabilizar-se pela conservação do uniforme, estante, instrumento e partituras musicais;
g) despender esforços para o engrandecimento da entidade;
h) cultivar a amizade entre seus companheiros, de sorte a haver entendimento espontâneo, franco e sincero entre os mesmos;
i) defender-se, quando da aplicação de alguma penalidade;
j) solicitar ao Regente seu afastamento da Entidade;
Parágrafo Único – O pedido de afastamento, formulado pelo aprendiz ou músico menor de
idade, deverá ser subscrito por seus pais ou representantes legais.

CAPITULO V

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 13 – Os componentes da Banda de Música, com exceção do Regente, não serão remunerados pela Assoc’arti e as funções de músico serão consideradas de relevante interesse público.
Art. 14 – A proposta do Regente de suspender e excluir músico ou aluno da Banda deverá ser apreciada pelo Diretor Presidente da Assoc’arti, através do Diretor Musical, após ouvi-lo, decidirá.
Art. 15 – Os instrumento e partituras musicais poderão ser disponibilizados aos interessados, para fins de estudos, em dias e horários fixados pelo Regente.
Art. 16 – O acervo da Banda de Música pertence à Assoc’arti.
§ 1º - Os bens patrimoniais serão utilizados exclusivamente para cumprimento das finalidades da entidade.
§ 2º - Ficam expressamente proibidos os empréstimos a terceiros das partituras e dos instrumentos musicais pertencentes ao patrimônio da Assoc’arti.
Art. 17 – Toda requisição de material ou serviço destinado à Corporação Musical, formulada pelo Regente deverá ser expedida ao Diretor Presidente, através do Diretor Musical.
Art. 18 – Os pedidos de Tocatas, formulados com antecedência mínima de 8 (oito) dias, salvo em casos excepcionais, deverão ser apresentados através de requerimentos dirigidos ao Diretor Presidente, através do Diretor Musical.
Art. 19 – Banda de Música só poderá ausentar-se da sede do Município mediante autorização do Diretor Presidente.
Art. 20 – O plano anual de trabalho, elaborado pelo Regente, será avaliado no mês de dezembro pelo Diretor Presidente, através do Diretor Musical, para ser executado no ano seguinte.
Parágrafo Único – Deixando de serem apresentadas as diretrizes gerais de ação da Banda, será adotado o plano de trabalho do ano anterior.
Art. 21 – Os casos omissos neste Regimento Interno serão resolvidos pelo Diretor Presidente, através do Diretor Musical, e referendado pelo Conselho Diretor.
Art. 22 – O presente Regimento Interno entrará em vigor na data de sua aprovação pela Assembléia Geral, ficam revogadas as disposições em contrário.

Itapetim, de  28 de novembro de 2012.



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Antonio Alves de Lucena
Diretor Presidente da Assoc’Arti